CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes:
CONTRATANTE (Aluno):
Nome: @@ALUNO_NOME@@
CPF: @@ALUNO_CPF@@
RG: @@ALUNO_RG@@
Data de Nascimento: @@ALUNO_DATA_NASCIMENTO@@
Endereço: @@ALUNO_ENDERECO@@; @@ALUNO_BAIRRO@@; @@ALUNO_CIDADE@@; @@ALUNO_ESTADO@@
@@ALUNO_CEP@@
E-mail: @@ALUNO_EMAIL@@
CONTRATANTE (Responsável Financeiro):
Nome: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_NOME@@
CPF/CNPJ: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_CPF@@
RG: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_RG@@
Endereço: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_ENDERECO@@, @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_NUMERO@@; @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_COMPLEMENTO@@; @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_BAIRRO@@; @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_CIDADE@@; @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_ESTADO@@
@@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_CEP@@
E-mail: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_EMAIL@@
CONTRATADO (Prestador de Serviços):
Nome Fantasia: Escola do Pregador
Nome Razão Social: Fernando Ferreira Tamanini 22021635813
CNPJ: 32.660.127/0001-23
Endereço: @@EMPRESA_ENDERECO_COMPLETO@@
E-mail: escoladopregador.cl@gmail.com
Em conformidade com o disposto nos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro, bem como na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), celebram as partes, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, consistentes na realização de aulas presenciais, aulas ao vivo e/ou aulas gravadas, ministradas através de plataformas digitais e/ou presencialmente, conforme definido pelo CONTRATANTE no ato da contratação. O curso é de autoria exclusiva do CONTRATADO, que detém todos os direitos autorais sobre o conteúdo.
1.2. O CONTRATANTE recebe uma licença temporária, intransferível e individual para acesso ao conteúdo do curso, exclusivamente para fins educacionais pessoais.
1.3. As aulas gravadas estarão disponíveis apenas durante o prazo do curso.
2.1. As aulas terão início a partir da data de matrícula e término previsto em 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogadas mediante questões acadêmicas, como reprovações ou trancamento da matrícula.
2.2. A duração de cada aula será de aproximadamente 45 minutos, podendo haver variação entre elas.
2.3. Em caso de força maior, como problemas técnicos na plataforma ou falta de energia, as aulas poderão ser remarcadas sem custo adicional.
2.4. As gravações das aulas ao vivo poderão ser acessadas por alunos que perderem a aula ao vivo, e não há limite de visualizações para as aulas gravadas durante o prazo do curso.
3.1. O valor total dos serviços será estipulado conforme orçamento aceito pelo CONTRATANTE, podendo ser acrescido de multas e juros de mora por atraso e/ou valor adicional no caso de reprovação acadêmica, para repetição de módulos.
3.2. O pagamento deverá ser realizado via cartão de crédito, à vista, ou parcelado nas condições acordadas, sendo responsabilidade do aluno gerar seus boletos ou links de pagamento.
3.3. Em caso de atraso, será aplicada uma multa de 7% sobre o valor da parcela, acrescida de juros de 0,33% ao dia, conforme o artigo 406 do Código Civil.
3.4. Não haverá desconto para pagamento à vista, mas poderão ser realizadas campanhas promocionais com descontos.
4.1. O CONTRATADO compromete-se a ministrar as aulas conforme o cronograma, disponibilizar materiais didáticos em formato PDF, e emitir certificado de conclusão, desde que o aluno seja aprovado academicamente.
4.2. O CONTRATADO poderá atualizar o conteúdo do curso conforme necessário, sem consulta prévia ao CONTRATANTE.
4.3. O suporte individualizado (tutoria e orientação personalizada) estará disponível aos alunos durante a vigência do curso.
5.1. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar os pagamentos nas datas acordadas, participar das aulas pontualmente, e respeitar as regras de convivência e etiqueta digital ou presencial.
5.2. O CONTRATANTE concorda em não reproduzir, distribuir, ou modificar o conteúdo do curso sem autorização prévia do CONTRATADO, conforme a Lei nº 9.610/98.
6.1. Todos os materiais disponibilizados são de propriedade exclusiva do CONTRATADO, protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).
6.2. Os alunos não poderão baixar as aulas gravadas para uso offline, nem compartilhar trechos das aulas em redes sociais ou outros meios.
6.3. Não será permitido que os alunos gravem as aulas ao vivo por conta própria.
6.4. Em caso de violação dos direitos de propriedade intelectual, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.
7.1. O CONTRATANTE poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a partir da assinatura, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, com direito à devolução integral dos valores pagos. Após o prazo legal, em caso de cancelamento, sem causa prevista neste instrumento, será cobrada multa de rescisão no valor de R$ 296,70 (duzentos e noventa e seis reais e setenta centavos) a serem pagos no ato do cancelamento.
7.2. Após esse prazo, não haverá devolução proporcional. O cancelamento será efetivo mediante notificação com 7 (sete) dias de antecedência, podendo incidir em multa, conforme permitido pela legislação.
7.3. Se o curso for cancelado pelo CONTRATADO, não haverá devolução proporcional, uma vez que os valores pagos se referem às mensalidades de conteúdos já disponibilizados ao CONTRATANTE.
8.1. O curso incluirá avaliações (provas e/ou trabalhos), e o aluno deverá atingir a média necessária para aprovação. Caso contrário, será necessário pagar um valor correspondente à mensalidade para refazer o módulo reprovado.
8.2. Certificados de conclusão serão emitidos aos alunos aprovados academicamente, no prazo de até 90 dias após a conclusão do curso.
9.1. Os alunos terão acesso a um grupo de discussão para troca de ideias e dúvidas.
9.2. Aulas extras poderão ser oferecidas, porém sem obrigatoriedade de participação.
10.1. O CONTRATANTE não poderá gravar, distribuir ou compartilhar o conteúdo das aulas sem autorização prévia por escrito do CONTRATADO.
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Itapevi, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato.
11.2. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, seja ela, digital, por clique de aceite, ou manual (física), e será válido até o cumprimento integral das obrigações de ambas as partes.
Por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, que inicia sua vigência em 4 de dezembro de 2024.